Nos últimos dias, muito se falou sobre a retaliação aplicada pelo Brasil contra os Estados Unidos, em resposta aos subsídios norte-americanos ao algodão.
Contudo, independente da questão política que envolve o caso, outro assunto relacionado ao alcance da retaliação, já vem assombrando os importadores brasileiros.
Isto porque a Resolução CAMEX n. 15 de 05 de março de 2010, prevê em seu artigo 2º, que serão aplicadas a majoração das alíquotas do Imposto de Importação, para as mercadorias, quando originárias dos Estados Unidos da América, conforme rol anexo a Resolução.
A polêmica começa a surgir, com a atual internacionalização das empresas, que conforme documento publicado no site da Administração Geral das Alfândegas (AGA), terem as empresas estrangeiras na China exportados US$ 494,4 bilhões em máquinas e produtos eletro-eletrônicos em 2009, correspondendo a quase 70% das exportações daquele país, sendo, a grande maioria dos exportadores, empresas originalmente americanas.
Segundo ainda, esse mesmo documento, o próprio Estados Unidos, foi um dos três maiores destinos das exportações de maquinário e produtos eletro-eletrônicos da China no ano passado.
Imaginemos agora, um cenário hipotético, onde um importador brasileiro, adquire e importa mercadoria de empresa americana (procedência), cuja fabricação se deu na China (origem), nesse caso, incidirá a majoração de alíquota de Imposto de Importação prevista na Resolução Camex em questão?
Segundo as regras de origem do Comércio Exterior, a definição de país de origem, se refere aos países em que foi produzida a mercadoria destinada ao comércio exterior.
Seu objetivo, é justamente evitar que uma restrição ao comércio ou uma preferência tarifária (redução de tarifa) aplicada a um país ou grupo de países, seja burlada por meio de adulteração da origem do produto importado.
Com efeito, por coerência, e até mesmo por analogia ao entendimento aplicado na recente Portaria SECEX n. 03 de 09 de março de 2010, que dispõe: que embarques oriundos de países não afetados por tais medidas de defesa comercial (direitos antidumping, direitos compensatórios e cláusulas de salvaguarda), deverão comprovar sua origem (como forma de coibir tentativas de fraudes/triangulação).
Portanto, acredita-se que não haverá maiores problemas com a questão dos produtos com origem não americana nesse caso, contudo, em se tratando de cobrança de tributos pelas autoridades fazendárias brasileiras, pode se esperar, que será grande a polêmica em torno do alcance da retaliação aplicada aos EUA.
E como nas maiorias dos casos envolvendo questões tributárias (polêmicas), tudo acabará nas mãos do Poder Judiciário, a quem, inclusive, compete sempre a última decisão.