Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva, 91 milhões de brasileiros deixaram de pagar neste mês pelo menos uma das contas referentes ao consumo de março.
Nesse mesmo cenário, em razão de adiamento de eventos e do fechamento do comércio, muitas empresas estão com dificuldade de honrar com seus compromissos.
E honrar com compromissos assumidos em contrato é uma obrigação prevista em lei. O Código Civil estabelece que os “contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.
Ainda de acordo com o princípio da obrigatoriedade dos contratos (pacta sunt servanda), os contratos devem ser cumpridos. O não cumprimento acarreta, em consequência, a responsabilidade por perdas e danos.
Ou seja, postergar um compromisso previamente agendado e previsto em contrato não é tão simples assim, mesmo para aqueles que estão com suas empresas fechadas por determinação do Poder Público.
Contudo, a legislação prevê alternativas para situações nas quais o contrato não pode ser cumprido em função de fatores imprevisíveis e que fogem do controle das partes – são os casos da força maior e da teoria da imprevisão.
A pandemia de coronavírus pode ser entendida como um evento de força maior. Nesse caso, o Código Civil estabelece que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.
Com isso, se o contrato não prevê expressamente que as partes serão responsabilizadas por falhas no cumprimento mesmo em caso de força maior, não haverá penalização a quem descumpri-lo.
O Código Civil ainda prevê a possibilidade de resolução ou a revisão do contrato com base na teoria da imprevisão, aplicável quando acontecimentos extraordinários e imprevisíveis tomam tamanha proporção a ponto de gerar desequilíbrio contratual, o que também pode ocorre em razão da pandemia de coronavírus.
Para aqueles que se veem impossibilitados de cumprirem suas obrigações contratuais, é recomendado sempre buscar primeiro a solução dos conflitos de forma amigavelmente e extrajudicialmente, de modo a minimizar as implicações jurídicas, principalmente, o tempo e o custo do processo judicial.
No entanto, quando não há mais possibilidades de negociação, a solução é recorrer ao Poder Judiciário para afastar os efeitos da mora ou a readequação dos contratos, lembrando que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso está tratando com prioridade os casos oriundos da pandemia de coronavírus.