Levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) revela que as irregularidades nos processos licitatórios aparecem em 2º lugar na lista das principais falhas detectadas nas contas de gestão pública em Mato Grosso. E sempre que for praticada uma conduta descrita como criminosa na Lei de Licitações, a administração pública será atingida, e por via indireta, também toda a sociedade que contribui para a sua manutenção.
As licitações, de acordo com o especialista em direito administrativo, Rafael Costa Bernardelli, são acometidas por falhas de duas naturezas: ou má-fé ou falta de preparo do agente que elaborar o edital. “As falhas nos editais são intencionais – quando o agente tem a má-fé de errar – e as não intencionais – quando existe falta de conhecimento e qualificação da equipe ou pessoa que promove a elaboração”.
Bernardelli explica que a área de licitação é ponto nevrálgico da administração e que, geralmente, o administrador coloca pessoas de sua confiança que “podem ser qualificadas ou não”. Alerta o advogado que mesmo a pessoa sendo conhecedora dos trâmites, muitas vezes “a mão do poder sobressai sobre o serviço qualificado”.
Relata o especialista que a elaboração de um edital sem vícios deve obedecer a uma série de fases. Se elas forem suprimidas, isto pode acarretar dados irreversíveis ao erário. “Os procedimentos corretos para a formulação de um edital começam com a clareza do objeto a ser licitado”, diz, observando que a equipe jurídica deve dar o parecer de constitucionalidade e corrigir eventuais disparidades e depois verificar a viabilidade econômica, qual a fonte de recursos e se o preço do objeto em questão está compatível com o mercado. Essa fase interna dos editais é a mais importante, pois qualquer desvio poderá implicar até na formulação de nova licitação porque o objeto não estava completo.
O advogado ainda explica que o Estado detém o direito de não contratar a empresa vencedora da licitação caso ache que o preço não seja vantajoso, mas alerta para o outro lado: “Existe um tipo de empresa que monta o edital para o poder público adequando-o para que ela própria seja a beneficiária do contrato”.
As ocorrências de sobrepreço em um edital “é decorrente da falta ou falha em pesquisa que a equipe tem obrigação de realizar com, no mínimo, três tomadas de preço entre os principais fornecedores”, acrescenta Bernardelli.
Questionado sobre o principal erro que o poder público comete, o advogado foi contundente: “São as falhas cometidas durante a condução dos procedimentos na fase interna, antes de se publicar o edital”.
Rafael também relata que órgãos de fiscalização do poder público, como Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), estão mais atuantes. Esta fiscalização mais intensa leva Bernardelli a fazer um alerta: “O gestor público que contratou empresas com vícios vai sofrer consequências mesmo se não estiver mais no cargo, pois responderá pelo contrato que assinou por cinco anos”.
Fonte: http://circuitomt.com.br/editorias/geral/30591-licitacoes-cercadas-de-ma-fe-e-incompetencia.html